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Relação do direito processual do trabalho com o direito processual civil

O Direito Processual do Trabalho relaciona-se com o Direito Processual Civil, pois neste são disciplinados institutos essenciais, estudados pela própria Teoria Geral do Processo, como jurisdição, competência, ação, petição inicial, defesa, audiência, prova, sentença, recurso, processo e procedimento.

Acrescente-se que o Direito Processual Civil, com ênfase no Código de Processo Civil e em outras leis esparsas, é subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, quando ausentes normas específicas e existir a compatibilidade com os princípios deste (art. 769 da CLT).

Trecho extraído da obra “Curso de Direito Processual do Trabalho”. Conheça a obra clicando aqui.

Posted on 19 de abril de 2018 in Atualidades

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Sobre o Autor

Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Pesquisa de Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Professor Universitário. Advogado, Parecerista e Consultor Jurídico. Foi Juiz do Trabalho das 2ª, 8ª e 24ª Regiões, ex-Procurador do Trabalho do Ministério Público da União e ex-Auditor-Fiscal do Trabalho. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira nº 27. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro de Conselhos Editoriais de diversas Revistas e Periódicos especializados na área do Direito. Autor de vários livros, estudos e artigos jurídicos.