O Direito Processual do Trabalho relaciona-se com o Direito Processual Civil, pois neste são disciplinados institutos essenciais, estudados pela própria Teoria Geral do Processo, como jurisdição, competência, ação, petição inicial, defesa, audiência, prova, sentença, recurso, processo e procedimento.
Acrescente-se que o Direito Processual Civil, com ênfase no Código de Processo Civil e em outras leis esparsas, é subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, quando ausentes normas específicas e existir a compatibilidade com os princípios deste (art. 769 da CLT).
Trecho extraído da obra “Curso de Direito Processual do Trabalho”. Conheça a obra clicando aqui.
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