A relação do Direito Processual do Trabalho com o Direito Constitucional é nítida e acentuada. Há matérias essenciais, relativas à organização e à competência da Justiça do Trabalho, que são previstas na Constituição Federal de 1988, como se verifica em seus arts. 111 a 116.
Além disso, diversos direitos e garantias constitucionais, de natureza processual, como o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, a razoável duração do processo, são estabelecidos no art. 5º da Constituição Federal de 1988, com aplicação no processo do trabalho.
Trecho extraído da obra “Curso de Direito Processual do Trabalho”. Conheça a obra clicando aqui.
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