Merece ênfase o reconhecimento de que o Direito Processual do Trabalho, em termos científicos, está inserido na Teoria Geral do Processo, tendo em vista que os princípios e institutos essenciais são nela sistematizados.
Não há como afastar o processo do trabalho dos estudos mais amplos da ciência processual, enfocando valores e objetivos a serem alcançados, com o fim de obter a pacificação social com justiça e a efetividade da decisão judicial.
Pela mesma razão, os preceitos constitucionais, voltados à garantia de acesso à justiça, são diretamente aplicados ao processo do trabalho, no sentido de assegurar que o conflito social seja solucionado de forma justa e célere.
Trecho extraído da obra “Curso de Direito Processual do Trabalho”. Conheça a obra clicando aqui.
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